O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará iniciará o ciclo de revisões biométricas na última Sexta-feira, Dia 08/02, no município de Quixeramobim. O vice-presidente e corregedor, desembargador Inácio de Alencar Cortez Neto presidiu Audiência Pública de implementação do recadastramento biométrico no município. O evento aconteceu na Escola Profissionalizante Dr. José Alves da Silveira, com a presença de autoridades locais, professores, estudantes e representantes de entidades e a Imprensa local.
Neste ato, o corregedor e equipe do TRE apresentam o Projeto Biometria e tiram dúvidas acerca do procedimento, sempre alertando a população para os prazos e as consequências do não comparecimento à revisão. No processo de revisão biométrica, os eleitores são obrigados a fazer o recadastramento através da coleta de dados biométricos. Se perderem o prazo, terão o título cancelado e ficam impedidos de tirar passaporte, fazer matrícula em instituições de ensino superior, pedir empréstimos em bancos públicos, podem ainda ter restrições no CPF, dentre outras implicações.Em Quixeramobim, a revisão seguirá de 8 de fevereiro a 22 de novembro de 2019. Dos 56.533 eleitores, apenas 6.944 fizeram a biometria, o que representa 12% do total. Os eleitores precisam levar um documento de identificação oficial com foto e o comprovante de residência atualizado. O TRE-CE esclarece aos eleitores que o atendimento pode ser agendado, através do telefone 148 ou aqui na página do tribunal.
Meta
A meta do TRE-CE é recadastrar cerca de 100% do eleitorado do Estado do Ceará para as eleições de 2020. Dos 184 municípios cearenses, 55 devem concluir os trabalhos este ano, incluindo Fortaleza. Ou seja, o eleitor terá que comparecer aos cartórios eleitorais e postos de atendimento. Quem não atender ao chamado da Justiça Eleitoral, terá o título cancelado.
O repórter Alexandre Lopes, da Redação do Quixeramobim é Notícia, entrevistou o Dr. Inácio de Alencar Cortez Neto sobre o assunto:
Alexandre Lopes – Radialista DRT 5722/CE. Pesquisa de Dados da Matéria: www.tre-ce.jus.br