A Cidade de Quixeramobim, no Sertão Central entrará a partir deste Sábado Dia 15 de Maio, no Lockdown, que é o Isolamento Social Rígido. De acordo com o que apurou à reportagem do Quixeramobim é Notícia, essa medida visa diminuir o alto índice de casos de infecção e mortes, causados pela Covid-19 (Coronavírus) no Município. O Lockdown se estenderá até o Dia 23/05.
O Isolamento Social Rígido foi decidido por unanimidade por todos os integrantes do Comitê de Enfrentamento à Covid local, após análise técnica da situação gravíssima de contágio por Coronavírus na Terra do Conselheiro. A seguir iremos trazer informações detalhadas sobre o novo decreto:
Esses são os serviços que não poderão funcionar durante esse período:
- Fica suspenso em Quixeramobim, bares e depósitos de bebidas, inclusive a venda e serviço de delivery para este serviço (lei seca no período que vigorar).
- Proibido ainda restaurantes, lanchonetes, padarias, farmácias e estabelecimentos semelhantes, podendo funcionar apenas pelo serviço de entrega.
- Templos, igrejas (sendo permitida apenas às Celebrações de forma virtual), academias, clubes e comércio de natureza privada, incluindo óticas.
- Instituições de ensino (Público e Privado) para atividades presenciais em todas às idades e séries, sendo permitido o funcionamento de forma virtual.
- Os mercados públicos, supermercados mercadinhos e estabelecimentos semelhantes, permitido apenas serviço de entrega.
- Concessionárias, ressalvado o funcionamento de oficinas e borracharias que estejam inseridas na área compreendida como “Linha Verde” (situada às margens de rodovias estaduais e federais).
- Instituições bancárias e casas lotéricas, sendo permitido apenas o funcionamento do autoatendimento (caixas eletrônicos).
- Atividades da construção civil.
- Fica proibido a realização de eventos ou festas de qualquer natureza, em ambiente fechado ou aberto, seja público ou privado.
- Indústrias e fábricas de qualquer natureza (desta forma, a Cocalqui fecha no período).
- Feiras livres e prática de atividades físicas individuais ou coletivas em espaços públicos e privados.
Não incorrem na vedação:
- Os serviços de órgãos de imprensa e meios de comunicação e telecomunicação em geral,
- Os estabelecimentos médicos, odontológicos para serviços de emergência, hospitalares, laboratórios de análises clinicas, farmacêuticos, clínicas de fisioterapia e de vacinação, postos de combustíveis vedado o atendimento em lojas de conveniência, correios, funerárias e clínicas veterinárias.
Os órgãos e entidades públicos municipais deverão funcionar por meio do trabalho exclusivamente remoto, excetuadas as atividades da Secretaria de Saúde e de Assistência Social. Às organizações da sociedade civil que prestam serviços de saúde e assistência social, também não incidem nas vedações.
Ficou ainda estabelecido ”toque de recolher” no Município, ficando proibida, nos dias da semana, das 20h00 às 5h00 do dia seguinte, e aos sábados e domingos, das 19h00 às 5h00 do dia seguinte, a circulação de pessoas em ruas e espaços públicos, salvo em função de serviços de entrega, para deslocamentos a atividades previstas no decreto, ou em razão do exercício da advocacia na defesa da liberdade individual, ficando o responsável a aplicação de multa pessoal entre R$ 3.000,00 a R$ 30.000,00.
Alexandre Lopes – Radialista Profissional DRT 5722/CE. Fotos e Dados da Matéria: quixeramobimagora.blogspot.com